Ministério Público recomenda fiscalização de cursos EAD em unidades prisionais

Grupo de Atuação Especial da Execução Penal orienta AGEPEN sobre controle e comprovação da participação

19/12/2025 às 02:30
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (GAEP), emitiu recomendação à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) para regularizar a fiscalização dos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EAD) nas unidades prisionais do estado.

 

A recomendação, assinada em 17 de dezembro de 2025, visa assegurar o controle, acompanhamento e comprovação da efetiva participação dos apenados nas atividades educacionais. O documento destaca a importância de cumprir com os requisitos legais e pedagógicos aplicáveis, garantindo a remição da pena por meio do estudo.

 

Diretrizes da recomendação

Entre as providências indicadas estão a designação formal de responsáveis pelo acompanhamento dos cursos, observância rigorosa da carga horária, conteúdo e cronograma estabelecidos pelas instituições ofertantes, além da padronização dos registros de frequência e participação.


O Ministério Público enfatiza a necessidade de mecanismos transparentes para disponibilização de registros a órgãos fiscalizadores, possibilitando a verificação da efetividade dos cursos e da participação dos apenados.


É exigida também a emissão de certificação idônea com registros detalhados de participação, aplicação de avaliações supervisionadas e comprovação de convênio formal entre AGEPEN e a instituição educacional ofertante.

 

Fundamentação legal e impacto social

A ação está embasada nas normas da Lei de Execução Penal, resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, decisão do Superior Tribunal de Justiça e portarias específicas da AGEPEN. A iniciativa busca garantir o direito fundamental à educação dos presos e promover a dignidade da pessoa humana, assegurada pela Constituição Federal.

O Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que a AGEPEN informe as providências adotadas ou que pretende implementar, alertando para a adoção imediata de medidas judiciais e extrajudiciais em caso de inércia.

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