
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a regularização da omissão de prestação de contas anuais do Partido União Brasil, município de Corguinho, relativa ao exercício de 2024.
Após as contas do partido terem sido julgadas como não prestadas, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à regularização da inadimplência da agremiação partidária.
Com base no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione deferiu o pedido, suspendendo as penalidades previstas no artigo 47 da mesma resolução, que poderiam afetar a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao partido.
Determinou-se a publicação da decisão, registros nos sistemas de informações de contas e comunicação para as providências cabíveis, além da posterior baixa e arquivamento do processo.
Essa decisão promove a regularização documental do partido sem prejuízo para sua atuação política no município.