TCE-MS prorroga vigência do Programa de Regularização Fiscal II

Alterações na Resolução ampliam prazos para adesão e estabelecem novos procedimentos para recidivistas

19/12/2025 às 17:44
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul prorrogou por 180 dias a vigência da Resolução nº 252/2025, que regulamenta os procedimentos para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II). A decisão foi publicada em 19 de dezembro de 2025, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2025.

 

A nova resolução altera prazos importantes, como o protocolo de adesão, que deverá ser feito até 30 de maio de 2026. Além disso, estabelece que débitos provenientes de multas cujas decisões tenham sido proferidas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que não inscritos em dívida ativa, serão passíveis de adesão ao programa.

 

Novos procedimentos para adesão e recidivas

A resolução traz, ainda, procedimentos específicos para jurisdicionados que desejam aderir ao REFIC-II pela segunda vez. Entre as medidas, está a necessidade de encaminhar um requerimento inicial para levantamento dos débitos, aguardar resposta formal do TCE contendo relação dos processos e multas, apresentar requerimento detalhado para inclusão das multas no programa e acompanhar todas as comunicações exclusivamente pelo sistema TCE Digital.


O programa visa regularizar débitos vinculados a multas, ampliando condições para contribuintes se adequarem ao regime fiscal.


Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação e permanece válida até 18 de junho de 2026.

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