Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia

Decisão presidencial não abrange crimes violentos e contra o Estado Democrático de Direito

23/12/2025 às 14:32
Por: Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu o decreto do indulto natalino, que perdoa penas de condenados sob condições específicas, como penas de até oito anos com ao menos um quinto cumprido. Este decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, discutindo também a redução de certas penalidades.

 

Este benefício não é extensível a condenados por crimes violentos, sendo os crimes listados no decreto presidencial. Este ano, entre os crimes impeditivos, estão os que ameaçam o Estado Democrático de Direito, incluindo participantes da tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023. Também são excluídos aqueles condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

 

Critérios e exceções ao indulto

Aqueles que já se beneficiaram de delação premiada, integrantes de facções criminosas, ou presos em unidades de segurança máxima, não terão acesso ao benefício. Essa postura visa restringir o indulto a indivíduos que representam menor ameaça social e garantir que o perdão não seja mal utilizado.


"Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo."


Além disso, pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de crianças doentes ou com deficiência e responsáveis por cuidados de dependentes também podem se beneficiar. O indulto para multas se aplica a indivíduos sem capacidade econômica para pagamento ou quando o valor esteja abaixo do limite da execução fiscal pela Fazenda Nacional.

 

Base legal e implicações do decreto

O indulto é um poder legal exclusivo do presidente, conforme a Constituição Federal, podendo ser exercido anualmente. A partir da publicação do decreto, os atingidos pelas regras podem requerer judicialmente esse direito, sinalizando a aplicação prática da medida e seus impactos sobre o sistema judiciário e penal.


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Dessa maneira, o indulto natalino reafirma a intenção de humanizar o tratamento penal, respeitando aqueles que demonstram a possibilidade de reintegração social, ao mesmo tempo que reforça o compromisso com a segurança e a ordem pública, ao excluir crimes de maior gravidade.

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