Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Amambai determina medidas para cumprimento de sentença eleitoral

Cumprimento de sentença contra Adelcino Pereira de Almeida e coligação em Paranhos-MT atinge multas não pagas e ativa penhora de bens

19/01/2026 às 20:50
Por: Redação

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Mato Grosso do Sul, manteve o cumprimento de sentença contra Adelcino Pereira de Almeida e a coligação 'Paranhos no Rumo Certo', além de outros réus, devido ao não pagamento de multas por infrações eleitorais e propaganda irregular nas eleições de 2024.

 

Adelcino Pereira foi condenado ao pagamento de multa de 458,49 reais, que ao não ser quitada no prazo resultou na atualização para 504,33 reais. Tentativas de bloqueio eletrônico de ativos pelo SISBAJUD não foram exitosas. O juiz Ricardo Adelino Suaid determinou então pesquisa de veículos em nome do devedor via Renajud para possível penhora.

 

Penhora e suspensão do processo

Se veículos forem localizados, a transferência ficará bloqueada e será registrada restrição enquanto a exequente for intimada a manifestar interesse na penhora, devendo comprovar avaliação do bem. Após manifestação, o executado poderá apresentar impugnação em 15 dias.


Na ausência de bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de um ano, findo o qual, sem indicações, o processo poderá ser arquivado.


Em cumprimento semelhante, a Coligação 'Paranhos no Rumo Certo' e os requeridos Donizete Aparecido Viaro e Rafael Alexandre Voginski foram condenados ao pagamento de multa de cinco mil reais cada, que atualizados somam 5.500 reais. Tentativas de bloqueio de ativos também não resultaram em sucesso, levando à mesma determinação para pesquisa e eventual penhora de veículos.

 

O cumprimento das decisões reforça o rigor da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul no combate às irregularidades de campanhas políticas, assegurando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

© Copyright 2025 - Portal Paranhos - Todos os direitos reservados