
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou despacho referente à prestação de contas eleitorais do candidato a vereador André Daniel Camargo, participante da eleição de 2024 em Campo Grande. A decisão determina a devolução ao Tesouro Nacional do montante de 23.204,63 reais relacionados a irregularidades detectadas na campanha.
O processo destaca que o Tribunal Regional acolheu parcialmente recurso do candidato para afastar a devolução referente a cheques, mas manteve o valor de 3.504,63 reais pelo impulsionamento e combustível. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso para reconhecer irregularidades relativas ao pagamento de cabos eleitorais por meio de cheque não cruzado, determinando a restituição de 19.700 reais.
O valor total a ser devolvido soma a decisão do TRE-MS e do TSE, alcançando mais de 23 mil reais. O juiz eleitoral da 35ª Zona determinou ciência às partes sobre o retorno do processo, bem como a inserção de código específico quanto à irregularidade na prestação de contas no cadastro eleitoral do prestador.
Determina-se a abertura de vista à Procuradoria-Regional da União para cobrança executiva do débito.
Além disso, a decisão incluiu a tramitação para eventuais medidas executivas visando o ressarcimento do valor ao erário público, reforçando o papel da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades financeiras na campanha.
Esta medida demonstra o rigor adotado na fiscalização das contas eleitorais e o compromisso com a transparência e a legalidade dos processos democráticos no estado.