TRE-MS regulamenta gestão de conteúdos em seus sítios web

Portaria n.º 1/2026 disciplina publicação institucional seguindo princípios de acessibilidade e transparência

13/01/2026 às 22:14
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabeleceu normas para a gestão de conteúdos em seus sítios da Internet e Intranet por meio da Portaria Presidência nº 1/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026. A iniciativa visa disciplinar a atualização, divulgação e acessibilidade das informações disponíveis nos portais do órgão.

 

O documento define conceitos como 'sítios do TRE-MS', 'conteúdo', 'área de conteúdo' e 'hotsite', além de apontar a Seção de Gerenciamento WEB (SGWEB) como a Unidade Gestora Geral responsável pela gerência dos sítios sob a Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Diretrizes para publicações institucionais

A portaria estabelece princípios básicos para a publicação de conteúdos digitais, incluindo acessibilidade para todos os usuários, linguagem simples e objetiva, confiabilidade, atualização permanente e usabilidade. Também destaca o caráter institucional dos materiais publicados e a necessidade de segurança da informação conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).


A publicação de conteúdo observará normas que garantem transparência, impessoalidade e fácil acesso para o público.


O documento também regula aspectos como a gestão descentralizada do conteúdo, capacitação dos servidores responsáveis pela publicação, monitoramento da conformidade e exclusão de materiais obsoletos.

 

Acessibilidade e padrões técnicos

Recomendações específicas para escrita web acessível são detalhadas, como a descrição adequada de imagens, uso contextual de links, legendas em vídeos e otimização de textos para facilitar a leitura por pessoas com diferentes necessidades.


A autenticidade e a integridade das informações estão garantidas, alinhadas a legislações vigentes.


Além disso, estão proibidas publicações com propaganda político-partidária, caráter comercial, conteúdos discriminatórios, alterações não autorizadas do layout ou links que violem as normas vigentes.

 

Essa regulamentação objetiva melhorar a experiência dos usuários e a administração dos conteúdos digitais do Tribunal, reforçando o compromisso com a transparência e eficiência na comunicação institucional.

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