Tribunal de Contas aprova contas de governo com ressalvas em três municípios

São Gabriel do Oeste, Sonora e Rochedo recebem pareceres prévios favoráveis com recomendações sobre fiscalização e correção contábil

14/01/2026 às 04:04
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu pareceres prévios favoráveis com ressalvas para a aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício financeiro de 2023 dos municípios de São Gabriel do Oeste, Sonora e Rochedo.

 

As apreciações foram deliberadas na 34ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre 8 e 11 de dezembro de 2025, e destacaram que embora os limites constitucionais e legais tenham sido observados, foram identificadas falhas que não comprometeram o conjunto das prestações, mas que demandam atenção e correções por parte dos responsáveis.

 

Detalhes dos pareceres emitidos

Em São Gabriel do Oeste, a análise revelou ausência de legislação específica para o exercício, plano de amortização do déficit atuarial, e precariedade no provimento do controle interno, levando à recomendação para maior rigor na observância das normas vigentes e envio do processo à Câmara Municipal para julgamento.


Exceto por falhas detectadas, as contas apresentaram resultados adequados e respetivos limites cumpridos.


Em Sonora, além de limites constitucionais cumpridos, foi apontado o não cumprimento das metas fiscais e precariedade da função de planejamento do equilíbrio das contas públicas.

 

Já em Rochedo, o destaque foi para inconsistência no quadro de superávit/déficit financeiro, com recomendação para adoção de medidas que corrijam o preenchimento do anexo 14 do balanço patrimonial.

 

Orientações para os gestores

Considerando as ressalvas, o Tribunal recomendou aos responsáveis, ou seus sucessores, maior rigor no cumprimento da legislação e implementações das correções indicadas para evitar reincidências.

 

Os processos foram encaminhados às Casas Legislativas correspondentes para que possam proceder ao devido julgamento das contas, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, artigo 33, § 6º.

© Copyright 2025 - Portal Paranhos - Todos os direitos reservados